segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Aposentadoria

O professor Francisco Carneiro de Melo, Chico Carneiro ,que ao longo de trinta e sete anos dedicou-se a educação do Rio Grande do Norte está aposentado. A portaria foi publicada no diário oficial do estado no dia 01/08/2009, daqui os nossos agradecimentos ao amigo, que Deus continue abençoando a sua vida.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº.977 DE 20 DE JULHO DE 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº.459792/08-SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO CARNEIRO DE MELO, no cargo de Professor P-NI, Classe “J”, matrícula nº43.891-0, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o artigo 2º da E.C. 47/05 e o § 5º do art. 40 da C.F. com a redação da E.C. 20/98, no § 2º do art. 67 da Lei 9.394/96 -LDB, acrescida pela Lei 11.301/2006, em referência ao § 5º do art. 40 da Constituição Federal, e art. 87 da Lei Complementar 308/05, com as seguintes vantagens:
- 35% (trinta e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual c/c art.75, parágrafo único, da L.C. nº 122/94;
- 1/4 (um quarto) de Remuneração Pecuniária, conforme o art. 29 § 4º inciso II, da Constituição estadual, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº. 049/86, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 164 de 08.04.99, transformada em valor pecuniário conforme estabelece art. 1º da L. C. nº 203/01.
PUBLIQUE-SE.
Paulo César Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
E DOS RECURSOS HUMANOS

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